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bem-estar
ARTIGO | 5 min

A digitalização e a re/evolução
do trabalho remoto

Digitalização, Trabalho remoto, Modelo híbrido, Produtividade, Flexibilidade laboral, Desafios regulatórios

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A digitalização tem transformado profundamente o mundo do trabalho, exponenciando o trabalho remoto. Neste artigo exploramos como a digitalização impulsionou a evolução do trabalho remoto, os benefícios e desafios associados, e as tendências futuras.

Como todos experienciámos, a pandemia por COVID-19 acelerou a adoção de tecnologias digitais, forçando empresas de todos os setores a adaptarem-se rapidamente ao trabalho remoto. Ferramentas de colaboração online e plataformas de videoconferência tornaram-se essenciais para manter a produtividade e a comunicação.

Constatámos que o trabalho remoto oferece maior flexibilidade, permitindo maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional, e a redução de custos de transporte, alimentação e vestuário, aumentando o rendimento disponível. Do lado das empresas, possibilita a redução de custos operacionais, como rendas e manutenção de espaços, e despesas com transportes. É possível contratar talentos de/em qualquer lugar do mundo, ampliando a pool de candidatos qualificados, criando economias mais inclusivas.

No entanto, o trabalho remoto também apresenta desafios. Mesmo nas situações em que as pessoas estão a trabalhar no mesmo local é agora comum comunicarem por meios digitais: uma vídeo chamada em vez de reunião presencial, uma mensagem escrita em vez de um telefonema. A falta de interação presencial pode levar ao isolamento e afetar a saúde mental. A proteção de dados sensíveis torna-se mais complexa com equipas a trabalhar em diferentes locais. Manter uma comunicação eficaz e gerir equipas remotamente requer novas competências e abordagens que são mais um desafio para as agendas difíceis dos nossos dias.

Apesar dos desafios, a combinação de trabalho remoto e presencial (modelo híbrido) é hoje a norma nas funções e organizações nas quais é possível trabalhar remotamente, oferecendo, espera-se, o melhor dos dois mundos, agora com a ajuda da automação e da inteligência artificial. Por um lado, existem muitas e cada vez melhores ferramentas de comunicação e colaboração à distância; por outro, ao substituírem algumas atividades, aumentam a eficiência e permitem libertar tempo para novas formas de colaboração com interação, mais momentos de brainstorming, de feedback, de desenvolvimento, de gestão de carreira, de bem-estar em equipa.

Na seleção do melhor modelo de trabalho a implementar, as organizações equacionam o fator produtividade, de que tanto se fala em Portugal pelos piores motivos. A digitalização e o trabalho remoto podem ter um papel significativo no aumento da produtividade. A poupança do tempo gasto em deslocações, que leva muitas vezes a atrasos, pode não só permitir mais tempo de trabalho produtivo, mas sobretudo de um tempo mais descansado, ao permitir começar o dia sem o corrupio do trânsito e transportes.

É certo que a digitalização e o trabalho remoto estão a redefinir o futuro do trabalho. As empresas que adotarem essas mudanças e investirem em tecnologias e práticas de gestão inovadoras estarão mais bem posicionadas para atrair e reter talentos, além de manterem a competitividade no mercado global.

Ao nível dos desafios, urge criar novas métricas de produtividade, que privilegiem resultados e entregas ao invés do tempo presencial, com maior foco em resultados concretos. Existem igualmente desafios regulatórios.

Efetivamente, muito embora o regime do teletrabalho já existisse no nosso ordenamento jurídico antes da pandemia, esta evidenciou a insuficiência e a inadequação do regime até então em vigor. Não obstante as alterações que resultaram num regime mais apropriado ao novo contexto do teletrabalho, a complexidade jurídica desta realidade continua a suscitar várias dúvidas por parte dos empregadores.

Destacamos, de entre essas dúvidas, as relacionadas com o cálculo e o processamento salarial da compensação devida aos trabalhadores para fazer face ao acréscimo de despesas adicionais decorrentes do teletrabalho; as relativas ao modo de controlar a produtividade dos trabalhadores sem interferir com o seu direito à privacidade; e as inerentes à garantia do direito à desconexão dos trabalhadores, num regime que dilui a fronteira entre tempos de trabalho e tempos de não trabalho.

Por último, no que respeita a situações em que se admita o exercício de trabalho remoto a partir de outras jurisdições, notamos a necessidade de serem consideradas questões fiscais e de contribuições para a segurança social.
 
Susana Almeida Lopes, CEO, SHL Portugal
Marta Presas, Knowledge Lawyer, VdA

Publicado na Revista Human em 27/2/2025

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