Regulamento de Funcionamento da Formação
1. Requisitos de Acesso e Formas de Inscrição (direcionado apenas para o público em geral)
Os requisitos de acesso apenas se aplicam nos seguintes cursos e sob as seguintes condições:
Especialistas de RH, psicólogos, psicólogos juniores, estudantes de psicologia e outros profissionais com formação superior em Recursos Humanos, que trabalhem em recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento
Após a divulgação da abertura das inscrições para as ações de formação desenvolvidas pela SHL Portugal, os potenciais formandos poderão efetuar a inscrição nas ações do seu interesse de diferentes formas:
Presencialmente, dirigindo-se às instalações da SHL Portugal, no posto de atendimento permanente, que está aberto das 8h30 às 18h30 em Lisboa e das 9h-13h e das 14h-18h no Porto;
À distância, preenchendo um formulário adequado para o efeito, disponibilizado online no site da SHL Portugal, ou ainda remetendo a inscrição via e-mail, via fax ou via correio.
No caso do número de formandos inscritos para frequentar a ação ser superior a 12, a SHL Portugal empenhar-se-á em organizar uma nova edição com a maior brevidade.
2. Condições de Funcionamento da Atividade Formativa
2.1. Definição e Alteração de Horários, Locais e Cronograma
O horário de realização das ações de formação é laboral (9h30 – 17h30) para cursos direcionados ao público em geral. Para ações de formação no âmbito de projetos de organizações clientes o horário é variável;
O local de formação é nas instalações da SHL Portugal. No entanto, poderá ser outro em função do objetivo do projeto, definido pelo Diretor Geral da SHL Portugal, em conjunto com o Gestor da Formação e os Coordenadores pedagógicos.
No caso de Live Training a formação será dinamizada virtualmente, recorrendo a plataformas tecnológicas para o efeito.
A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborada pela coordenação pedagógica e pelo responsável da SHL Portugal;
O cronograma é apresentado aos formandos, através dos elementos de divulgação da ação;
Quando, por razões indiferentes à sua vontade e a si não atribuíveis, a SHL Portugal não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos;
A SHL Portugal reserva-se o direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação, comprometendo-se nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência de 36h.
2.2. Interrupções e Possibilidade de Repetição de Cursos
Sempre que uma ação se inicie e seja interrompida, por motivo imputável à SHL Portugal, esta deve desenvolver todos os esforços possíveis por forma a ultrapassar os obstáculos e dar continuidade à formação.Em situações em que seja impossível dar continuidade à ação já iniciada, a mesma será recalendarizada, sendo da responsabilidade da SHL Portugal contactar todos os participantes.Caso uma ação de formação seja cancelada, a SHL Portugal contactará, com a antecedência de 36h, todos os participantes, informando-os desse facto e do motivo que esteve na origem desta situação.Se uma ação tiver de ser adiada, a SHL Portugal deverá igualmente contactar todos os participantes, informando-os da nova data de realização da ação.2.3. Pagamentos e DevoluçõesO valor a pagar nos cursos direcionados ao público em geral está indicado na página do curso no site da SHL Portugal e outros meios de divulgação.A fatura é emitida quando se confirma a realização do curso.Os cursos direcionados para as organizações clientes terão as condições implícitas na Proposta Comercial enviada.O cancelamento da inscrição até 5 dias úteis antes da data de início do curso, implica a devolução total do valor já pago. O cancelamento até 2 dias úteis antes da data de início do curso, implica a devolução de 50% do valor pago, sendo os restantes 50% destinados a compensar despesas realizadas inerentes ao curso. O cancelamento em datas posteriores, não implica a devolução do valor pago.A SHL Portugal aceita as seguintes formas de pagamento:
3. Deveres de Assiduidade *
Apenas serão entregues Certificados do respetivo curso de formação a quem estiver presente em pelo menos 90% das horas de formação estabelecidas no programa de formação. Para quem assistir a menos de 90% das horas do curso, será entregue uma Declaração de Participação.
4. Critérios e Métodos de Avaliação da Formação
Cada ação de formação pode ser objeto dos seguintes níveis de avaliação:
Avaliação inicial de diagnóstico: realizada antes de a formação ter início (para cursos de organizações clientes);
Avaliação de satisfação/reação (nível 1): estão definidos internamente procedimentos de avaliação do nível de satisfação dos participantes relativamente à formação (avaliação dos objetivos, conteúdos, métodos/meios utilizados, monitoria, organização e avaliação global);
Avaliação da aprendizagem (nível 2): estão definidos critérios de avaliação das aprendizagens efetuadas pelos formandos no decurso da formação, para aferir o sucesso da formação, tendo como referência que novos conhecimentos, capacidades ou comportamentos adquiriram os formandos;
A avaliação de nível 3 (dos adquiridos para o contexto de trabalho), a de nível 4 (avaliação dos resultados da formação) e a de nível 5 (ROI), apenas será implementada em projetos específicos e a sua especificidade, bem como metodologia de desenvolvimento subjacente, está detalhada na fundamentação dos mesmos.
5. Descrição Genérica de Funções e Responsabilidades
5.1. Responsável da Entidade
É o responsável da entidade formadora, nas áreas pedagógicas, administrativas e financeira que representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional.
Responsabilidades:
Definir as linhas orientadoras do Projeto da entidade formadora, nomeadamente através da elaboração do Plano de Intervenção;
Aprovar o Regulamento Geral de Funcionamento da Formação da SHL Portugal;
Aprovar o regulamento de funcionamento da(s) sala(s) de formação;
Supervisionar o processo de recrutamento e seleção das pessoas ligadas à entidade formadora (formadores, coordenador pedagógico, outros);
Decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação e associação com outras entidades;
Proceder à avaliação das pessoas afetas à formação;
Aprovar o orçamento de formação da empresa;
Aprovar o Balanço de Atividades;
Assinar os certificados emitidos pela entidade.
5.2. Responsável da Formação
O responsável da formação é indicado pelo responsável da empresa e deverá ser um colaborador permanente da entidade.
Responsabilidades Gerais:
Assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano de Intervenção, no que diz respeito à formação;
Elaborar o Balanço de Atividades;
Assegurar o cumprimento dos Requisitos de Certificação e a ligação ao Sistema;
Articular a função formativa às restantes funções dentro da empresa;
Ser o elo de ligação das intervenções com a direção e os clientes (organizações e público em geral);
A nível do planeamento das atividades formativas:
Coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação;
Coordenar a elaboração de propostas de intervenção formativa;
Coordenar a planificação da atividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das ações de formação e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afetar aos projetos e criando regulamentos de funcionamento;
Colaborar na elaboração de orçamentos subjacentes aos projetos formativos desenvolvidos.
A nível da organização e promoção da formação:
Coordenar na elaboração de referenciais de formação;
Coordenar a conceção do programa de formação;
Assegurar a elaboração e atualização de toda a documentação de suporte ao desenvolvimento da formação, nomeadamente através do controlo documental;
Orientar a conceção e elaboração dos suportes didáticos para a formação, realizada pelos formadores assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos;
Definir as atividades de promoção da formação e os meios de divulgação adequados.
A nível da avaliação e acompanhamento da formação:
Coordenar e definir a construção dos modelos e instrumentos de avaliação;
Proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos;
Definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação.
5.3. Coordenadores
O coordenador é indicado pelo responsável da entidade e pelo responsável da formação.
Responsabilidades:
Desenvolver as ações de promoção e divulgação da formação previamente definidas;
Realizar o recrutamento e seleção dos formadores a colaborar no desenvolvimento das ações;
Assegurar o enquadramento e a orientação técnica dos recursos humanos afetos;
Assegurar as condições de execução física da formação, tendo em conta os meios logísticos previstos;
Acompanhar a realização da formação e verificar a concretização dos objetivos, conteúdos e orientações metodológicas e o cumprimento dos regulamentos.
5.4. Formadores
Responsabilidades:
Cooperar com todos os intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
Preparar de forma adequada e prévia cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da ação, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de documentos e suportes pedagógicos de apoio e os instrumentos de avaliação;
Participar na conceção técnica e pedagógica da ação, adequando os seus conhecimentos técnicos e pedagógicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo;
Recolher e registar todos os dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;
Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição;
Ser assíduo e pontual;
Cumprir a legislação e os regulamentos aplicáveis à formação.
5.5. Técnico de Atendimento Permanente
Responsabilidades:
Colaborar na concretização das iniciativas de divulgação da formação, prestando esclarecimentos a potenciais formandos;
Apoiar o atendimento aos formandos;
Assegurar a boa conservação de espaços e equipamentos onde decorre a formação, executando as operações de manutenção, reparação e substituições necessárias;
Reproduzir material didático a fornecer aos formandos e formadores;
Apoiar a coordenação na elaboração da documentação de suporte ao desenvolvimento da formação e no agenciamento dos recursos físicos necessários à sua execução.
6. Procedimento de Tratamento de Reclamações
Desde Maio de 2005, que a SHL Portugal distribui aos formandos dos seus cursos um formulário que lhes permite apresentar uma reclamação por um serviço menos bem prestado.Esse formulário é entregue no início da ação em conjunto com o Dossier do Participante. Para além de ser entregue, o formador, aquando da apresentação do Dossier, refere a existência do mesmo, afirmando que todas as reclamações terão uma resposta por parte da nossa Organização.Fluxograma do processo de Tratamento de Reclamações
Por forma a assegurarmos uma análise e decisão imparcial, assim como a resposta a todos os clientes que apresentem uma reclamação, a SHL Portugal definiu um conjunto de procedimentos:
