Regulamento de Funcionamento da Formação
Leia esta informação com atenção.
Requisitos de Acesso e Formas de Inscrição
1. Requisitos de Acesso e Formas de Inscrição
Os requisitos de acesso aplicam-se apenas nos seguintes cursos e sob as seguintes condições:
Curso Assessment da Personalidade e das Aptidões (PAA)
– Especialistas de RH, psicólogos, psicólogos juniores e outros profissionais com formação superior em Recursos Humanos, que trabalhem em recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento
Sessão Follow-up OPQ
– Ter frequentado o curso OPQ (Credenciação de nível 2) ou o Curso Assessment da Personalidade e das Aptidões (PAA)
– Confirmação realizada através dos registos da SHL Portugal
Após a divulgação da abertura das inscrições para as ações de formação desenvolvidas pela SHL Portugal, os potenciais formandos poderão efetuar a inscrição nas ações do seu interesse preenchendo um formulário adequado para o efeito, disponibilizado online no site da SHL Portugal.
No caso do número de formandos inscritos para frequentar a ação ser superior a 12, a SHL Portugal empenhar-se-á em organizar uma nova edição com a maior brevidade.
Condições de Funcionamento da Atividade Formativa
Definição e Alteração de Horários, Locais e Cronograma
O horário de realização das ações de formação é laboral (9h30 – 17h30) para cursos direcionados ao público em geral. Para ações de formação no âmbito de projetos de organizações clientes, o horário é variável;
O local de formação presencial é nas instalações da SHL Portugal, em Lisboa. No entanto, poderá ser outro em função do objetivo do projeto e/ou da preferência das organizações Clientes;
No caso da modalidade online a formação será dinamizada virtualmente, recorrendo a plataformas tecnológicas para o efeito.
A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborada pela coordenação pedagógica e pelo gestor da formação;
O cronograma é apresentado aos formandos, através dos elementos de divulgação da ação;
Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não atribuíveis, a SHL Portugal não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos;
A SHL Portugal reserva-se o direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação, comprometendo-se, nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência de 36h.
Interrupções e Possibilidade de Repetição de Cursos
Sempre que uma ação se inicie e seja interrompida, por motivo imputável à SHL Portugal, serão desenvolvidos todos os esforços possíveis por forma a ultrapassar os obstáculos e dar continuidade à formação.
Em situações em que seja impossível dar continuidade à ação já iniciada, a mesma será recalendarizada, sendo da responsabilidade da SHL Portugal contactar todos os participantes.
Caso uma ação de formação seja cancelada, a SHL Portugal contactará, com a antecedência de 36h, todos os participantes, informando-os desse facto e do motivo que esteve na origem desta situação.
Se uma ação tiver de ser adiada, a SHL Portugal deverá igualmente contactar todos os participantes, informando-os da nova data de realização da ação.
Pagamentos e Devoluções
O valor a pagar nos cursos está indicado na respetiva página no site da SHL Portugal e noutros meios de divulgação.
A fatura é emitida quando se confirma a realização do curso.
Os cursos direcionados para as organizações clientes terão as condições implícitas na Proposta Comercial enviada.
O cancelamento da inscrição até 5 dias úteis antes da data de início do curso, implica a devolução total do valor já pago. O cancelamento até 2 dias úteis antes da data de início do curso, implica a devolução de 50% do valor pago, sendo os restantes 50% destinados a compensar despesas realizadas inerentes ao curso. O cancelamento em datas posteriores, não implica a devolução do valor pago.
A SHL Portugal aceita as seguintes formas de pagamento:
– Transferência bancária
– Cheque em nome da SHL Portugal
– Pagamento por terminal de pagamento automático
Deveres de Assiduidade
Apenas serão entregues Certificados do respetivo curso de formação a quem estiver presente em pelo menos 90% das horas de formação estabelecidas no programa da formação. Para quem assistir a menos de 90% das horas do curso, será entregue uma Declaração de Participação.
Critérios e Métodos de Avaliação da Formação
Cada ação de formação pode ser objeto dos seguintes níveis de avaliação:
– Avaliação inicial de diagnóstico: realizada antes de a formação ter início (para cursos de organizações clientes);
– Avaliação de satisfação/reação (nível 1): estão definidos internamente procedimentos de avaliação do nível de satisfação dos participantes relativamente à formação (avaliação dos objetivos, conteúdos, métodos/meios utilizados, monitoria, organização e avaliação global);
– Avaliação da aprendizagem (nível 2): estão definidos critérios de avaliação das aprendizagens efetuadas pelos formandos no decurso da formação, para aferir o sucesso da formação, tendo como referência que novos conhecimentos, capacidades ou comportamentos foram adquiridos;
– A avaliação de nível 3 (transferências das aprendizagens para o contexto de trabalho), a de nível 4 (avaliação dos resultados da formação) e a de nível 5 (ROI), apenas serão implementadas em projetos específicos e as suas características, bem como metodologia de desenvolvimento subjacente, está detalhada na fundamentação dos mesmos.
Descrição Genérica de Funções e Responsabilidades
Responsável da Entidade
É o responsável da entidade formadora, nas áreas pedagógicas, administrativas e financeira que representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional.
Responsabilidades:
• Definir as linhas orientadoras do Projeto da entidade formadora, nomeadamente através da elaboração do Plano de Intervenção;
• Aprovar o Regulamento Geral de Funcionamento da Formação da SHL Portugal;
• Aprovar o regulamento de funcionamento da(s) sala(s) de formação;
• Supervisionar o processo de recrutamento e seleção das pessoas ligadas à entidade formadora (formadores, coordenador pedagógico, outros);
• Decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos;
• Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação e associação com outras entidades;
• Proceder à avaliação das pessoas afetas à formação;
• Aprovar o orçamento de formação da empresa;
• Aprovar o Balanço de Atividades;
• Assinar os certificados emitidos pela entidade.
Responsável da Formação
O responsável da formação é indicado pelo responsável da empresa e deverá ser um colaborador permanente da entidade.
Responsabilidades Gerais:
• Assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano de Intervenção, no que diz respeito à formação;
• Elaborar o Balanço de Atividades;
• Assegurar o cumprimento dos Requisitos de Certificação e a ligação ao Sistema;
• Articular a função formativa às restantes funções dentro da empresa;
• Ser o elo de ligação das intervenções com a direção e os clientes (organizações e público em geral);
A nível do planeamento das atividades formativas:
• Coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação;
• Coordenar a elaboração de propostas de intervenção formativa;
• Coordenar a planificação da atividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das ações de formação e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afetar aos projetos e criando regulamentos de funcionamento;
• Colaborar na elaboração de orçamentos subjacentes aos projetos formativos desenvolvidos.
A nível da organização e promoção da formação:
• Coordenar a elaboração de referenciais de formação;
• Coordenar a conceção do programa de formação;
• Assegurar a elaboração e atualização de toda a documentação de suporte ao desenvolvimento da formação, nomeadamente através do controlo documental;
• Orientar a conceção e elaboração dos suportes didáticos para a formação, realizada pelos formadores assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos;
• Definir as atividades de promoção da formação e os meios de divulgação adequados.
A nível da avaliação e acompanhamento da formação:
• Coordenar e definir a construção dos modelos e instrumentos de avaliação;
• Proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos;
• Definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação.
Coordenadores
O coordenador é indicado pelo responsável da entidade e pelo responsável da formação.
Responsabilidades:
• Desenvolver as ações de promoção e divulgação da formação previamente definidas;
• Realizar o recrutamento e seleção dos formadores a colaborar no desenvolvimento das ações;
• Assegurar o enquadramento e a orientação técnica dos recursos humanos afetos;
• Assegurar as condições de execução física da formação, tendo em conta os meios logísticos previstos;
• Acompanhar a realização da formação e verificar a concretização dos objetivos, conteúdos e orientações metodológicas e o cumprimento dos regulamentos.
Formadores
Responsabilidades:
• Cooperar com todos os intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
• Preparar de forma adequada e prévia cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da ação, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de documentos e suportes pedagógicos de apoio e os instrumentos de avaliação;
• Participar na conceção técnica e pedagógica da ação, adequando os seus conhecimentos técnicos e pedagógicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo;
• Recolher e registar todos os dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;
• Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição;
• Ser assíduo e pontual;
• Cumprir a legislação e os regulamentos aplicáveis à formação.
Técnico de Apoio
Responsabilidades:
• Colaborar na concretização das iniciativas de divulgação da formação, prestando esclarecimentos a potenciais formandos;
• Apoiar o atendimento aos formandos;
• Assegurar a boa conservação de espaços e equipamentos onde decorre a formação;
• Reproduzir material didático a fornecer aos formandos e formadores;
• Apoiar a coordenação na elaboração da documentação de suporte ao desenvolvimento da formação e no agenciamento dos recursos físicos necessários à sua execução.
Procedimento de Tratamento de Reclamações
Dispomos de Livro de Reclamações físico, nas nossas instalações, e em formato eletrónico, disponível no nosso site.

